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panoramaNOTÍCIA2021-09-30 · 2 min de leitura
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Pesquisa com promotores e juízes poloneses expõe entraves na coleta transfronteiriça de evidência digital em nuvem

Resumo executivo

Um estudo publicado no Journal of Digital Forensics, Security and Law ouviu promotores e magistrados da Polônia sobre as dificuldades práticas de obter evidência armazenada em nuvem fora do país. Os entrevistados apontam cooperação internacional lenta, adesão voluntária de provedores estrangeiros, ausência de procedimentos harmonizados e lacunas de conhecimento entre operadores do sistema de justiça como os principais obstáculos.

O autor, Paweł Olber, conduziu uma pesquisa qualitativa com representantes de promotorias e tribunais poloneses para mapear, na prática, o que trava a coleta de evidência digital armazenada em servidores fora da jurisdição nacional — tipicamente em provedores de nuvem sediados nos Estados Unidos ou em outros países europeus. O estudo é explicitamente exploratório: o próprio autor observa não haver, até então, trabalhos equivalentes na literatura, posicionando a pesquisa como ponto de partida para um debate mais amplo com práticos da área.

Metodologicamente, o trabalho não analisa artefatos técnicos, mas sim o processo institucional: os respondentes apontam que a cooperação internacional (via tratados de assistência jurídica mútua, MLAT) costuma ser lenta e pouco efetiva, que provedores estrangeiros cooperam de forma voluntária e não padronizada, que faltam diretrizes harmonizadas entre países e que há um déficit de capacitação técnica entre policiais, promotores e juízes sobre como formular e executar pedidos de preservação e produção de dados na nuvem.

A relevância prática é direta para quem trabalha com forense digital transnacional: mesmo com boas capacidades técnicas de aquisição, uma investigação pode travar inteiramente na fase jurídica de obter acesso legal ao dado hospedado no exterior. O tema ecoa discussões que avançaram depois da publicação original — como o CLOUD Act americano e o pacote de e-evidence da União Europeia — mas o retrato dado pelos próprios operadores de campo (promotores e juízes) ilustra por que a burocracia de cooperação internacional segue sendo, na prática, o gargalo mais citado antes mesmo de qualquer questão técnica de aquisição ou cadeia de custódia.

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